Termos e Privacidade

TERMOS DE USO

Leia com atenção nosso Termo de Adesão e conheça todas as regras para participar do Programa de Afiliados.

CONTRATO PARTICULAR DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AFILIADOS:

São partes deste instrumento, de um lado, CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET, com sede na Cidade de Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul, na Viela 5, nº 280 – Setsul, CEP nº 79.610-366, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 22.927.840/0001-37, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET” e, do outro, o AFILIADO, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica que aderir ao “Programa de Afiliados” do CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET (“PROGRAMA”), doravante designado simplesmente “AFILIADO”.

Doravante denominadas, em conjunto, “PARTES” e, individualmente, “PARTE”;

Ao aderir ao PROGRAMA, o AFILIADO expressa a aceitação plena e sem reservas de todas as responsabilidades, deveres e obrigações contidas nestes Termos de Uso. Fica certo, desde já, que todos os demais avisos, regulamentos e instruções do PROGRAMA integram e complementam os presentes TERMOS DE USO, no que não divergirem do presente instrumento.



CONSIDERANDO QUE:

I. O CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET é proprietário dos domínios de Internet www.emersonbrito.com.br, www.guia3lagoas.com.br, www.euficoaqui.com.br, e www.abre.ae (“Site Emerson Brito”, “Site Guia3Lagoas”, “Site Euficoaqui” “Site Abre ae”), doravante denominados, em conjunto, “SITES CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET”, nos quais são comercializados diversos produtos em diversas categorias;

II. O AFILIADO é o legítimo proprietário de um ou mais domínios na Internet (o “SITE DO AFILIADO”);

III. O AFILIADO deseja disponibilizar, no SITE DO AFILIADO, um banner e/ou link para um dos SITES CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET e, portanto, participar do PROGRAMA, cujo conteúdo foi antecipadamente submetido à sua análise e aprovação;

RESOLVEM as PARTES celebrar o presente Termo de Uso do Programa de Afiliados, doravante denominado “TERMO DE USO”, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:



CLÁUSULA 1ª - DO OBJETIVO DO PROGRAMA

1.1 O objetivo do PROGRAMA é a colocação de banners, links e outras formas de divulgação previamente aprovados pela CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET no SITE DO AFILIADO, os quais, mediante cliques, encaminharão os consumidores para um ou mais SITES CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET.

1.1.1. Em contrapartida pela divulgação, o AFILIADO fará jus ao comissionamento pelas vendas efetivamente realizadas através do link, observando-se as Políticas de Parceria vigentes no CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET, das quais o AFILIADO tem plena ciência.

CLÁUSULA 2ª - DO REGISTRO NO PROGRAMA

2.1. O AFILIADO declara que leu e concorda com todos os termos e condições previstos neste instrumento.

2.2. O PROGRAMA é direcionado apenas a pessoas que tenham capacidade legal para participar. Não poderão participar, portanto, pessoas que não tenham capacidade, incluindo, mas não se limitando, a pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, ou pessoas que tenham sido previamente inabilitados para o PROGRAMA pelo CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET, por quaisquer razões.

2.3. Para participar do PROGRAMA, o AFILIADO deverá demonstrar sua plena capacidade civil ao preencher completa e corretamente o formulário de cadastro, disponível no website www.emersonbrito.com.br/afiliados, com as informações solicitadas, dentre as quais seu número de CNPJ ou CPF que será objeto de conferência através da Receita Federal. Caso constatada pelo CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET incorreção ou inconsistência nos dados de cadastro, o registro no programa não será efetivado.

2.3.1 O candidato a AFILIADO pessoa física deverá fornecer à CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET através de upload em página própria cópias de seu documento de identificação e CPF para efeito de composição do cadastro, sendo esta etapa indispensável à conclusão do registro.

2.3.2 O candidato a AFILIADO pessoa jurídica deverá fornecer documentação comprobatória de sua regularidade jurídica, societária e fiscal para efeito de composição do cadastro, assim como documentação da pessoa dos sócios e/ou representantes legais, sendo esta etapa indispensável à conclusão do registro

2.4. A partir do cadastro, ou do recebimento do contrato, o CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET procederá à checagem da URL cadastrada pelo AFILIADO, para validação de sua participação no PROGRAMA.

2.4.1. O CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET se reserva o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para identificar o AFILIADO, bem como de solicitar dados adicionais e documentos que estime ser pertinentes a fim de conferir os dados informados no cadastro.

2.4.2. O AFILIADO não poderá cadastrar-se com informações de propriedade de terceiros ou falsas.

2.5. A participação no PROGRAMA será considerada efetivada apenas após a aprovação do AFILIADO pelo CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET, que poderá negar o registro de forma imotivada.

2.6. Sendo o AFILIADO aprovado pelo CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET, esta encaminhará para o AFILIADO e-mail com o código de afiliado (FRANQ), que permitirá ao AFILIADO acessar e utilizar os materiais e informações disponíveis na Página de Afiliados (banco de imagens, instruções para montagem da página, produtos para afiliados, relatório de vendas e cadastro), observadas as Políticas de Parceria estabelecidas para o PROGRAMA, cujo conteúdo o AFILIADO declara, desde já, conhecer.

2.6.1. Ao utilizar o PROGRAMA ou qualquer serviço relacionado, o AFILIADO é responsável por manter a confidencialidade de sua conta e senha e por restringir o acesso ao seu computador, sendo responsabilizado por todas as atividades que ocorram com sua conta ou sua senha.

2.7. O CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET reserva-se o direito de não aprovar o cadastro do AFILIADO ou excluí-lo do PROGRAMA na hipótese de divulgação de qualquer material, imagem ou conteúdo em discordância com as suas Políticas de Parceria.

2.8. Sites em construção ou com páginas incompletas não serão aprovados e o cadastro será cancelado, de forma que o AFILIADO deverá fazer novo cadastro no PROGRAMA quando o site estiver completo e no ar.

2.9. O CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET reserva-se, ainda, o direito de não aprovar o cadastro do AFILIADO no PROGRAMA, se considerar que o SITE DO AFILIADO divulga qualquer material, imagem ou conteúdo que:

(a) promova qualquer material pornográfico;

(b) promova, incite ou induza qualquer forma de violência;

(c) promova, incite ou induza o porte de armas de fogo e/ou armas letais;

(d) promova, incite ou induza qualquer forma de discriminação, seja racial, sexual, social, religiosa, de idade ou de nacionalidade;

(e) promova atividades ilegais;

(f) viole direitos autorais ou de propriedade intelectual, como download de filmes, músicas, livros, games, softwares, entre outros.

(g) altere, apague e/ou corrompa dados e informações de terceiros;

(h) transmita ou envie arquivos com vírus de computador, com conteúdo invasivo, destrutivo ou que cause dano temporário ou permanente nos equipamentos de outros meios eletrônicos e/ou do CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET;

(i) utilize materiais que contenham qualquer vírus, worms, malware e outros programas de computador que possam causar danos as plataformas do CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET ou a seus usuários e prestadores de serviços; e

(j) use endereços de computadores, de rede ou de correio eletrônico falso.

2.10. Não será permitido a um mesmo AFILIADO possuir mais de um cadastro no PROGRAMA. O AFILIADO está ciente e concorda que, se forem detectados cadastros duplicados, o CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET irá desabilitar todos os cadastros referentes a esse mesmo usuário, ou poderá, a seu exclusivo critério, manter o primeiro cadastro realizado.

2.11. O uso do PROGRAMA e dos materiais fornecidos pelo CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET pelo AFILIADO deverá estar em estrita consonância com as Políticas do PROGRAMA e dos SITE CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET, as quais o AFILIADO declara, desde já, conhecer.

2.12. O AFILIADO é responsável pela atualização permanente de seus dados cadastrais no PROGRAMA, resguardada a alteração do CPF e/ou CNPJ e da URL cadastrados, que não poderão ser alterados em hipótese alguma.

2.13. Caso o AFILIADO possua mais de uma URL e queira incluí-la no PROGRAMA, deverá efetuar um novo cadastro, de forma a obter um Código de Afiliado (FRANQ) diferente para cada URL.

2.13.1 O AFILIADO declara desde já estar ciente de que, para efeito de comissionamento, não serão considerados pedidos de compra cuja URL visitada pelo comprador não corresponda àquela cadastrada pelo AFILIADO, ainda que o Código de Afiliado (FRANQ) seja detectado. A associação de Código de Afiliado (FRANQ) a uma URL distinta da cadastrada junto ao CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET será considerada fraude ao programa e poderá resultar na rescisão do contrato na forma da cláusula 15.3.

2.14. Após o cadastro no PROGRAMA, o AFILIADO deverá manter seus dados bancários sempre atualizados, vez que estes serão utilizados para o processo de pagamento, conforme Cláusula 6.5 abaixo.

2.14.1. O AFILIADO declara desde já estar ciente de que suas comissões não serão pagas caso os dados bancários informados no cadastro não estejam corretamente preenchidos e/ou desatualizados até o último dia útil do mês de realização da venda. Desta forma, a comissão será acumulada para o faturamento do mês seguinte.

2.14.2. O CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET não se responsabiliza por pagamentos de comissões não realizados em razão de dados cadastrais incompletos.

Cláusula 3ª - DAS CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA DE AFILIADOS

3.1. O PROGRAMA consiste na possibilidade de o CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET divulgar os produtos e serviços comercializados nos SITES CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET e de Sites Parceiros, obtendo acesso aos mesmos por intermédio do SITE DO AFILIADO e, por consequência do incremento nas vendas, remunerar o AFILIADO segundo os termos e condições previstas neste TERMO DE USO.

3.2. O AFILIADO declara-se ciente que a Plataforma www.emersonbrito.com.br/afiliados é de propriedade exclusiva do CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET; portanto, sua adesão ao PROGRAMA não constitui relação comercial ou jurídica com os SITES CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET, vinculando-o somente ao CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET.

Cláusula 4ª - DO CADASTRAMENTO NO PROGRAMA

4.1. Para começar o processo de cadastramento no PROGRAMA, será necessário que o potencial AFILIADO ingresse no Site www.emersonbrito.com.br/afiliados, onde deverá completar o formulário de cadastro do PROGRAMA, para o qual se requererá obrigatoriamente, se declare ciente e concorde com os termos e condições do programa bem como, os presentes TERMOS DE USO.

4.2. Uma vez cadastrado, o AFILIADO deverá aguardar que o cadastro seja validado e confirmado pelo CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET.

CLÁUSULA 5ª – DO TIPO DE CADASTRO DO AFILIADO

5.1. No formulário de inscrição, o usuário deverá indicar qual é o tipo de cadastro do seu site e/ou negócio, indicando uma dentre as 9 (nove) opções disponíveis: (i) Site de Conteúdo, (ii) Portal, (iii) Blog, (iv) Rede Social, (v) Site de Cupons de Desconto, (vi) Fórum de Discussão, (vii) Aplicativo e Ferramenta, (viii) Disparador de E-mail e (ix) Comparador de Preços.

5.2. Para as opções (i), (ii), (iii), (iv), (v) e (vi) do caput, o site cadastrado passará pelo processo de validação de conteúdo do Afiliados.com.br e, caso aprovado, receberá um e-mail de aprovação com o seu Código de Afiliado (FRANQ), nos termos da Cláusula 2.6 acima.

5.3. Para as opções de cadastro (vii), (viii) e (ix) do caput, o usuário deve entrar em contato pelo e-mail [email protected]. O site e/ou negócio cadastrado passará por um processo de aprovação diferenciado e a equipe do emersonbrito.com.br responsável entrará em contato para obter maiores informações sobre o candidato a AFILIADO.

CLÁUSULA 6ª - DAS COMISSÕES DEVIDAS AO AFILIADO:

6.1. O AFILIADO fará jus às comissões, conforme o site divulgado e o tipo de produto comercializado, sobre o valor líquido da venda dos produtos adquiridos pelo visitante direcionado pelo SITE DO AFILIADO aos SITES CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET.

6.1.1. Para afiliados cadastrados como (i) Site de Conteúdo, (ii) Portal, (iii) Blog, (iv) Rede Social, (v) Site de Cupons de Desconto ou (vi) Fórum de Discussão, as vendas faturadas serão comissionadas de acordo com a tabela de comissionamento presente na página: http://www.emersonbrito.com.br/quanto-ganho.php

6.1.2. Para afiliados cadastrados como (vii) Aplicativo e Ferramenta, (viii) Disparador de E-mail e (ix) Comparador de Preços, as vendas faturadas serão comissionadas de acordo com a negociação fechada diretamente com a equipe Afiliados.com.br.

6.2. A comissão incidirá sobre o valor líquido da venda, ou seja, não incidirá sobre quaisquer tributos (ICMS, PIS e COFINS, por exemplo), impostos (ISS e outros) e frete, que serão abatidos do valor da venda, para efeito de aplicação do percentual da comissão.

6.3. As comissões só serão consideradas devidas após faturados, entregues e pagos os pedidos. As vendas havidas e eventualmente canceladas pelo consumidor, por qualquer causa, não serão computadas para efeito de remuneração ou terão seu valor restituído, se já paga a comissão ao AFILIADO.

6.4. As comissões previstas neste instrumento somente serão devidas pelas vendas realizadas a partir do link exposto no SITE DO AFILIADO, de mercadorias comercializadas pelo CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET. Acessos e vendas realizadas, ainda que provenientes do site do AFILIADO, mas direcionadas a outros AFILIADOS do CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET que mantenham links presentes nos SITES CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET não darão direito ao comissionamento, eis que tais vendas serão realizadas diretamente por esses e não pelo CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET.

6.5. As comissões devidas serão apuradas levando-se em consideração as vendas realizadas e pagas entre o primeiro e o último dia útil do mês, mediante depósito em conta bancária indicada pelo AFILIADO. Caso o AFILIADO seja Pessoa Jurídica, o depósito deverá ser precedido da emissão da competente Nota Fiscal correspondente, que deverá ser apresentada pelo AFILIADO dentro do prazo hábil exigido pelo CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET para a realização do pagamento.

6.6. No caso de o AFILIADO ser Pessoa Física, todos os valores devidos referentes às comissões serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias contados do fechamento do mês, tendo em conta as receitas faturadas, desde que o AFILIADO tenha os dados cadastrais completos e coerentes e estes valores sejam superiores ou iguais a R$ 300,00 (trezentos reais), conforme Cláusula 7.4 abaixo.

6.6.1. Na hipótese de as comissões apuradas serem inferiores ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais), seu pagamento ao AFILIADO será feito cumulativamente com as comissões devidas no mês seguinte, observado, sempre, o limite mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) para o pagamento.

6.6.2. O AFILIADO é responsável pela observância da comissão devida através do Relatório de Pagamento disponível no PROGRAMA.

6.7. No caso de o AFILIADO ser Pessoa Jurídica, o prazo estipulado para recebimento das Notas Fiscais para pagamento é de até 10 (dez) dias úteis posteriores ao último dia do mês em que as comissões foram geradas.

6.7.1. As PARTES poderão negociar prazo diverso do disposto no caput, desde que realizado mediante contato do AFILIADO com o CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET através do endereço eletrônico [email protected].

6.7.2. Os pagamentos somente serão devidos e realizados pelo CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET se as Notas Fiscais forem emitidas pelo AFILIADO e encaminhadas para o CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET dentro do prazo estipulado para pagamento. A ausência de emissão de Nota Fiscal somente será aceita nos casos estabelecidos expressamente na legislação competente.

6.8. No caso de o AFILIADO ser Pessoa Física, não há necessidade de envio de recibo ou nota fiscal, e o comprovante de depósito ou transferência bancária servirá como recibo para todos os efeitos.

6.9. Os valores das comissões devidas ao AFILIADO serão transferidos para a conta do PAYPAL indicada previamente pelo AFILIADO em seu cadastro, em seu nome, devendo a conferência ser realizada através do CPF ou CNPJ cadastrado no PROGRAMA.

6.9.1 Do valor total, o CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET deduzirá o valor da taxa bancária (DOC/TED) e realizará as retenções a título de impostos e contribuições, de acordo com as exigências legais.

6.10. O AFILIADO poderá acompanhar as vendas realizadas no âmbito desta parceria, pelo acesso ao Relatório de Vendas disponibilizado pelo CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET mediante utilização do login (CPF ou e-mail) e senha definidos pelo próprio AFILIADO quando aceito seu cadastro no PROGRAMA, nos termos da Cláusula 2.6.

6.11. As vendas de produtos anunciados como marketplace pelas marcas participantes nos SITES CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET não serão comissionadas.

Cláusula 7ª - DA FORMA DE APURAÇÃO E PAGAMENTO

7.1. O CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET apurará em cada período de 30 (trinta) dias, pelos seus sistemas de controle e contagem, o número total de vendas realizadas no âmbito do PROGRAMA, excluindo os que forem considerados em duplicidade, os fraudulentos, os gerados artificialmente, obtendo assim o número de vendas válidas;

7.2. Após o fechamento de cada mês, o AFILIADO terá o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar a conferência dos dados informados no Relatório de Vendas e indicar ao CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET eventuais divergências encontradas. Caso o AFILIADO não se manifeste neste prazo será considerado pelo CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET como correto o Relatório de Vendas e, consequentemente, devidos os valores indicados como remuneração devida ao AFILIADO pelo cumprimento do objeto contratual no respectivo período de apuração.

7.3. Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, o pagamento dos valores devidos ao AFILIADO como comissão pela divulgação dos SITES CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET deverá ser realizado:

(a) no prazo de 60 (sessenta) contados do último dia do mês, no caso de Pessoa Física; e

(b) no prazo estipulado em negociação prévia entre o AFILIADO e o CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET por meio do e-mail [email protected], no caso de Pessoa Jurídica.

7.4. Os pagamentos efetuados pelo CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET ao AFILIADO deverão ser feitos da seguinte forma:

(a) Caso o AFILIADO seja pessoa física e esteja com o cadastro completo no PROGRAMA: mediante transferência pelo PAYPAL em conta corrente indicada pelo AFILIADO;

(b) Caso o AFILIADO seja pessoa jurídica: mediante envio de nota fiscal o CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET, com os dados de faturamento abaixo, para que seja feito o pagamento através de depósito em conta corrente:

CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET - Companhia Digital

CNPJ: 22.927.840/0001-37

Endereço: Viela 5, nº 280 – Setsul

Bairro: Setsul

Cidade / UF: Três Lagoas/MS

CEP: 79.610-366

(c) Para que os pagamentos sejam efetuados, caso o AFILIADO seja pessoa jurídica, se faz necessário o envio dos documentos abaixo para o e-mail [email protected].

- Cópia do Contrato Social

- Cópia do Cartão do CNPJ

- Cópia da Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal

- Cópia da Certidão Negativa de Débitos do INSS

- Cópia da Certidão Negativa de Débitos do FGTS

- Dados bancários atualizados (Conta-corrente de titularidade do CNPJ / Empresa cadastrado(a) no PROGRAMA)

7.5. As PARTES reconhecem que os comprovantes de depósitos efetuados a favor do AFILIADO valem como recibo e prova de pagamento para todos os efeitos previstos em lei e nos presentes TERMOS DE USO quanto aos valores neles consignados.

7.6. Sobre os pagamentos efetuados, o CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET efetuará a dedução dos tributos diretos incidentes, assim como daqueles que deva efetuar a retenção e recolhimento na qualidade de responsável nos termos da legislação tributária vigente.

7.7. As PARTES acordam que os valores apurados a serem pagos ao AFILIADO somente ocorrerão se o AFILIADO: (i) tiver a venda devidamente apurada e validada pelo CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET (ii) não incorrer em nenhuma das hipóteses previstas nas Cláusulas 2.9 e 8ª e (iii) não descumprir quaisquer obrigações previstas neste instrumento.

7.8. O CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET poderá modificar o modo de pagamento, bem como modificar os termos destes TERMOS DE USO, mediante notificação ao AFILIADO, nos termos da Cláusula 12.1 abaixo.

7.9. Em nenhum caso, o CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET será responsabilizada pela ocorrência de um erro técnico cometido pelo AFILIADO ou por seus representantes durante a realização técnica de seus links e imagens que impliquem em não funcionamento ou mau funcionamento do link ou, ainda, na perda ou ausência de cômputo de cliques válidos.

Cláusula 8ª - HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DE COMISSIONAMENTO DO AFILIADO

8.1. As PARTES reconhecem que o único mecanismo válido para gerar vendas no âmbito do PROGRAMA e proporcionar o direito ao recebimento de comissão por parte do AFILIADO é o previsto no objeto destes TERMOS DE USO, qual seja, aquele que decorra de um ato no qual um internauta visitante do SITE DO AFILIADO espontaneamente observe a mensagem (banner, link ou outras formas de publicidade) veiculada no SITE DO AFILIADO e, por decisão exclusiva sua, clique nessa mensagem, manifestando livremente sua vontade de ser redirecionado ao SITE CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET.

8.1.1. Todo e qualquer mecanismo que não o previsto no caput será considerado como fraudulento ou como medida de geração artificial de vendas, seja ele criado pelo próprio AFILIADO ou por terceiros, voluntariamente ou involuntariamente, não sendo, em nenhuma hipótese, considerado como válido pela CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET para os efeitos do PROGRAMA.

8.1.2. Exemplificativamente, consideram-se como fraudulentos todos os mecanismos, programas, sistemas ou qualquer instrumento, manual ou automático, informatizado ou não, que tenha o objetivo de gerar vendas ou apenas induzir o CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET a considerar vendas em seus sites que não tenham sido realizados por internautas visitantes na forma prevista no caput.

8.1.3. Da mesma forma considera-se como geração artificial de vendas toda a medida empreendida pelo AFILIADO ou terceiros que tenha por objetivo induzir ou compelir internautas a clicar ou serem redirecionados aos links objeto deste contrato por razões diversas da sua própria vontade de visitar o SITE CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET de destino dos respectivos links, tais como oferecimento de qualquer tipo de vantagem ou troca de favores, induzimento do internauta a erro por mensagens (spam) ou qualquer outro meio, assim como qualquer ato do próprio AFILIADO, internauta ou terceiro que implique em repetidas vendas (vendas com duplicidade) nos locais de redirecionamento ao SITE CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET e parceiros.

8.2. Uma vez constatada a existência de venda fraudulenta ou gerada artificialmente, o CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET excluirá qualquer receita gerada pelo AFILIADO, podendo ainda banir o AFILIADO da Plataforma de Afiliados do PROGRAMA, nada lhe sendo devido a que título for e, poderá, a exclusivo seu exclusivo critério, considerar rescindido o presente contrato por infração contratual, sem prejuízo da cobrança de qualquer dano ou prejuízo ao CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET decorrente da ação fraudulenta, bem como da responsabilidade criminal dos envolvidos.

8.3. Caso seja constatado o evidente intuito de fraude pelo AFILIADO, o CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET se reserva no direito de não repassar nenhum valor anteriormente computado que esteja pendente ou não, ainda que não decorrente diretamente da ação fraudulenta, na conta do AFILIADO na plataforma do CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET.

8.4. Sem prejuízo do disposto acima, o CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET reserva-se o direito de, a qualquer tempo, de pleno direito, imediata e independentemente de notificação prévia, cancelar o cadastro do AFILIADO, com a sua exclusão do PROGRAMA, sempre que o AFILIADO incorrer em qualquer das seguintes hipóteses:

(a) Divulgação no SITE DO AFILIADO de qualquer material, imagem ou conteúdo que incorra em alguma das hipóteses previstas na Cláusula 2.9 acima;

(b) Utilização de mecanismos de venda fraudulenta ou de geração artificial de vendas, incluindo, sem limitação, a utilização de materiais que não tenham sido fornecidos pelo CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET, conforme Cláusula 8.2 acima;

(c) Divulgação de qualquer tipo de cupom de desconto, vale-presente ou benefício que não possua autorização prévia do PROGRAMA;

(d) Utilização das campanhas de e-mail marketing do CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET para divulgação e/ou reenvio de mensagens, entre seus usuários e visitantes, sem a prévia disponibilização e autorização do CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET (p.ex., encaminhar e-mails enviados pela Guia3Lagoas, Euficoaqui, Abre ae ou Emersonbrito para os visitantes do SITE DO AFILIADO);

(e) Utilização das URLs e/ou domínios e/ou marcas do CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET para cadastramento em sites de busca, pesquisa, portais, comparações de produtos e preços, comunidades na internet, dentre outros, como, p.ex., Google, Uol, Yahoo, Orkut e Facebook, entre outros;

(f) Utilização do código de afiliado (FRANQ) para links, URLs, em páginas e imagens não cadastradas e autorizadas no PROGRAMA para as marcas CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET;

(g) Retirada da URL cadastrada do ar após a aprovação no PROGRAMA;

(h) Utilização de redirects para os SITES CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET através de URLs com erro de digitação ou outras URLs, sem que o cliente acesse o SITE DO AFILIADO;

(i) Utilização na URL de divulgação de códigos promocionais (OPNS) diferentes daqueles indicados (ou outro fornecido diretamente pela equipe do PROGRAMA);

(j) Utilização de seu código de afiliado (FRANQ) em outro site que não esteja cadastrado em seu perfil para a divulgação de ofertas e não tenha sido previamente aprovado pelo CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET;

(k) Utilização de qualquer forma de marcação automática do navegador do usuário visitante sem o consentimento do mesmo, tal como pop under (forma de pop-up que aparece dentro/atrás da janela do browser ativa), chamadas assíncronas, eventos on mouse over etc.;

(l) Publicação de links cuja origem (referer) do clique seja diferente do código de afiliado (FRANQ) cadastrado;

(m) Utilização de redirecionamentos que mascarem ou troquem a origem real do clique do usuário;

(n) Utilização de ferramentas que permitam a contabilização de cliques por meio de aplicativos ou plug-ins não homologados pelo PROGRAMA;

(o) Utilização indevida do nome, marca, imagens, textos, páginas, ainda que parcialmente, de um dos SITES CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET, sem que tal utilização tenha sido expressamente autorizada ou, ainda que autorizada, se em desacordo com os limites da autorização concedida no âmbito do PROGRAMA;

(p) Violação das Políticas de Parceria do PROGRAMA e dos SITES CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET;

(q) Divulgação de preços com “bugs” e/ou erro crasso;

(r) Elaboração de URL sem auxílio do Gerador de Links disponível no PROGRAMA que acarrete em erro na marcação da venda ao divulgar;

(s) Violação de qualquer dispositivo das Leis Federais nos 9.279/96, 9.609/98 e 9.610/98, relativo à propriedade intelectual e direitos autorais, bem como a existência de qualquer ônus, gravame, direito e ação de terceiro que impeça ou prejudique o cumprimento dos presentes TERMOS DE USO pelo AFILIADO;

(t) Apresentação de informações que não possam ser verificadas, corroboradas e/ou que apresentem dados incorretos; e

(u) Descumprimento dos dispositivos presentes e acordados nestes TERMOS DE USO, conforme Cláusula 15.3.

8.4.1. As hipóteses acima constituirão infrações gravíssimas que acarretarão, não apenas a imediata exclusão do AFILIADO do PROGRAMA, bem como a retenção das comissões eventualmente devidas e a incidência de multa não compensatória, sem prejuízo do direito de o CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET pleitear judicialmente a reparação das perdas e danos e eventuais lucros cessantes, bem como da responsabilidade criminal aplicável aos envolvidos.

8.4.2. Para fins do disposto na Cláusula 8.4.1 acima, estipula-se a multa não compensatória equivalente a 20 (vinte) vezes a maior comissão já paga ou devida pela CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET ao AFILIADO.

8.4.3. O AFILIADO será informado de sua exclusão em qualquer das hipóteses previstas no caput e, havendo comissões devidas, a CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET reserva-se o direito de retê-las até o limite da multa estipulada. Remanescendo saldo credor ao AFILIADO, o CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET procederá ao pagamento ao AFILIADO, observado o disposto nas Cláusulas 6ª e 7ª acima.

8.4.4. Na hipótese de exclusão pelos motivos descritos nas letras “b” a “n” acima, fica, ainda, o AFILIADO proibido de realizar novo cadastro no PROGRAMA, ficando sujeito à nova exclusão do PROGRAMA, sem prévia justificativa e retenção das comissões eventualmente devidas, caso seja identificado novo cadastro do mesmo AFILIADO sem autorização do PROGRAMA.

8.5. Além das hipóteses previstas na Cláusula 8.4 acima, o CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET poderá excluir do PROGRAMA o AFILIADO, na ocorrência das seguintes hipóteses:

(a) Sempre que o AFILIADO não obtiver vendas por 3 (três) meses consecutivos;

(b) Quando o AFILIADO não alcançar o valor líquido mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) de comissão pelas vendas geradas a partir do link do SITE DO AFILIADO, no período de 6 (seis) meses consecutivos;

(c) Denunciação unilateral do contrato por qualquer das PARTES, observado o disposto na Cláusula 15.1 abaixo;

(d) Falecimento do AFILIADO, quando este for pessoa física, hipótese em que o PROGRAMA não poderá ser utilizados por seus sucessores;

(e) Declaração de insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, decretação da falência ou liquidação judicial do AFILIADO, quando este for pessoa jurídica, conforme Cláusula 15.2 abaixo;

(f) Verificação superveniente da impossibilidade de participação do AFILIADO no PROGRAMA;

(g) Ocorrência de qualquer outra condição pré-determinada nestes TERMOS DE USO que resulte no cancelamento do cadastro do AFILIADO;

(h) Superveniência de dispositivos legais ou operacionais que tornem formal ou materialmente impraticável a continuidade do PROGRAMA; ou

(i) Caso fortuito ou força maior que impeça a continuidade do PROGRAMA por prazo superior a 30 (trinta) dias, conforme Cláusula 15.4 abaixo.

8.12. Nas hipóteses de exclusão pelas letras "b", “c”, “d”, “e”, “h” e “i” acima, as comissões devidas serão pagas no prazo de 60 (sessenta) dias contados do fechamento do mês de cancelamento, considerando as vendas faturadas até a data de exclusão do PROGRAMA.

Cláusula 9ª - DO USO DE IMAGENS E DEPOIMENTOS

9.1. O AFILIADO autoriza expressamente a utilização de sua imagem e de seus depoimentos para veiculação e utilização do CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET para fins comerciais, durante todo o prazo em que estiver vigente o presente instrumento.

9.2. O AFILIADO fica ciente de que referida autorização de uso de imagens e depoimentos repassados a CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET não dará ao mesmo o direito de receber nenhum valor adicional além daquele estipulado nas Cláusulas 6ª e 7ª acima, isentando desde já o CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET de qualquer responsabilização econômica futura.

9.3. O AFILIADO confere o uso de suas imagens e depoimentos exclusivamente ao CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET, obrigando-se ao CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET a não autorizar para terceiros a utilização dos mesmos, salvo se autorizada previamente e por escrito pelo AFILIADO.

Cláusula 10ª - DEMAIS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

10.1 São obrigações do AFILIADO:

(a) Cumprir com rigor todas as cláusulas e determinações acordadas pelos presentes TERMOS DE USO e demais Políticas do PROGRAMA;

(b) Cadastrar-se na Plataforma do PROGRAMA (disponível no website www.emersonbrito.com.br/afiliados), informando corretamente seus dados pessoais e bancários, assim como os dados do SITE DO AFILIADO e de seu domínio;

(c) Comunicar o CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET, no prazo indicado na Cláusula 7.2 do presente instrumento, eventuais divergências encontradas em seus Relatórios de Pagamentos;

(d) Disponibilizar no SITE DO AFILIADO espaço adequado à veiculação dos conteúdos institucionais dos SITES CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET e de produtos e/ou serviços divulgados pela CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET e seus Parceiros, identificando para tanto os respectivos links de redirecionamento;

(e) Respeitar as normas estabelecidas nas políticas antifraude e de veiculação de conteúdos e comércio ilegais;

(f) Respeitar por si, seus representantes, prepostos e terceiros que tenham acesso por seu intermédio, todos os programas, marcas, sistemas, códigos e demais bens imateriais de propriedade do CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET e de seus parceiros;

(g) Não utilizar ou permitir que sejam utilizados quaisquer meios fraudulentos ou artificiais que gerem vendas e/ou receitas para o AFILIADO em decorrência do objeto deste contrato;

(h) Adotar as medidas necessárias para a proteção dos links de direcionamento e dos próprios SITES CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET contra danos, inclusive fraudes ou estelionato online;

(i) Não efetuar comunicações que sejam prejudiciais para o CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET, incluindo, sem limitação, a ação ou omissão que, a critério do CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET, possa afetar negativamente as marcas do CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET ou de suas subsidiárias ou empresas vinculadas e a sua reputação ou de seus funcionários, agentes ou representantes; e

(j) Não oferecer qualquer tipo de cupom de desconto, vale-presente, ou garantia em relação aos produtos oferecidos pelo CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET, sem autorização prévia do PROGRAMA;

10.2 São obrigações do CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET:

(a) Disponibilizar as ferramentas necessárias para a divulgação de seus produtos e/ou serviços no SITE DO AFILIADO;

(b) Controlar, por meio de programas específicos, o número de vendas que implique em remuneração ao AFILIADO;

(c) Disponibilizar espaço próprio no site emersonbrito.com.br/afiliados para que o AFILIADO possa consultar seus extratos de movimentação de vendas do mês de apuração e respectivos valores devidos ao AFILIADO.

10.3. O CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET declara não ter qualquer responsabilidade sobre o conteúdo do SITE DO AFILIADO e se reserva o direito de, a qualquer momento, deixar de exibir seus banners, links e outras formas de publicidade no SITE DO AFILIADO e, por consequência, cancelar a afiliação caso, subjetivamente ou não, entenda que o SITE DO AFILIADO (i) não seja compatível com a imagem do CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET; (ii) promova ou tenha conteúdos ilícitos ou contrários à moral e aos bons costumes, tais como, sem limitação, o que tenha qualquer relacionamento ou conotação com pedofilia ou conteúdo de cunho erótico ou sexual envolvendo menores, que promova a violência de qualquer tipo, a discriminação de qualquer tipo, atividades ilegais como tráfico de drogas, terrorismo, racismo, violência, descriminação ou qualquer outra forma que viole ou contribua para a violação à proteção de direitos de propriedade intelectual, pirataria de software etc., ou; (iii) adote comportamento fraudulento ou contrário à boa-fé contratual.

10.4. Na ocorrência do disposto na Clausula 10.3 acima, o CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, rescindir este Instrumento junto ao AFILIADO, e consequentemente sua afiliação ao PROGRAMA, devendo o AFILIADO remover todos os aplicativos e links instalados no SITE DO AFILIADO em decorrência deste contrato, independentemente de comunicação prévia, não gerando ao AFILIADO nenhum direito a perdas e danos, prejuízos, indenização, lucro cessante ou qualquer outra classe de ressarcimento.

10.5. As PARTES desde já consignam que, na hipótese de o CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET sofrer dano decorrente de ação judicial ou administrativa em que a responsabilidade seja do AFILIADO, este deverá ressarcir o dano causado ao CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET, bem como denunciar a lide, sem prejuízo das perdas e danos e responsabilidade criminal decorrentes do ato ilegal praticado.

10.6. Eventuais erros no funcionamento do site emersonbrito.com.br/afiliados serão corrigidos durante o período que for necessário para manutenção. O CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET não se responsabiliza por danos decorrentes da não disponibilidade ou erro de funcionamento do seu site.

10.7. O AFILIADO através destes TERMO DE USO declara estar informado e ciente de que, ao fazer parte do PROGRAMA deverá prover os cuidados necessários à utilização dos canais de comunicação de ampla divulgação.

Cláusula 11ª - LICENÇA LIMITADA

11.1. Todo conteúdo incluído em ou disponibilizado pelo CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET (como software, hardware, domínio, marcas, logomarcas, emblemas, logotipos, desenhos, estrutura, conteúdos, informação, aplicativos, sinais distintivos, textos, gráficos, ícones, clipes de áudio, dowloads digitais e compilações de dados, dentre outros) é de propriedade do CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET ou de seus fornecedores de produtos e serviços digitais, e são protegidos pela Lei Brasileira de direitos autorais e por leis e normas internacionais correlatas. A compilação de todo conteúdo incluído ou disponibilizado por meio de qualquer serviço do CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET, incluindo, sem limitação, o PROGRAMA, é de propriedade exclusiva do CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET que buscará, quando do uso não autorizado, os devidos ressarcimentos nas esferas civil, criminal e administrativas presentes em lei.

11.2. O direito de publicação conferido pelo CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET ao AFILIADO não prejudicará de forma alguma a propriedade prevista na Cláusula 11.1 acima, devendo a utilização do conteúdo pelo AFILIADO ser realizada nos estritos limites permitidos pela CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET.

11.3. O AFILIADO não poderá contestar ou de qualquer forma prejudicar, direta ou indiretamente, a validade das marcas de propriedade do CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET utilizadas no SITE DO AFILIADO, obrigando-se a jamais discutir o direito de propriedade e de uso de tais marcas.

Cláusula 12ª - MODIFICAÇÃO

12.1. O CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET poderá modificar em qualquer momento os termos e condições deste Instrumento, sem anuência do AFILIADO, notificando-o acerca das modificações e publicando uma nova versão atualizada no site emersonbrito.com.br de propriedade do CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET.

12.2. O AFILIADO deverá manifestar-se sobre as modificações citadas na Cláusula anterior, no prazo máximo de 5 (cinco) dias posteriores à publicação das mesmas através de e-mail no endereço: [email protected]. Caso o AFILIADO não aceite as alterações realizadas, restará extinto o vínculo contratual. Vencido este prazo, será considerado que o AFILIADO aceitou tacitamente os novos termos, e o contrato continuará vinculando ambas as PARTES, tomando por base as novas condições e termos estabelecidos.

Cláusula 13ª - PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO

13.1. Uma vez que o AFILIADO tenha se registrado no PROGRAMA, aceitado os presentes TERMOS DE USO e cadastrado seus dados na Plataforma, o CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET fará tudo o que estiver em seu alcance para proteger a privacidade das informações fornecidas.

13.2. O CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET estará desobrigada da obrigação prevista na cláusula anterior, não respondendo, portanto, pela informação que seja revelada, (i) nos casos em que seja compelida a revelar informações às autoridades ou terceiros, sob certas circunstâncias, bem como (ii) na eventualidade de terceiro interceptar ou acessar certas informações ou transmissões de dados.

Cláusula 14ª - PRAZO

14.1 A afiliação terá início na data em que o cadastro feito pelo AFILIADO seja aprovada pelo CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET e vigorará por prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

14.2. Caso o AFILIADO deseje prorrogar o prazo previsto na cláusula anterior, deverá notificar previamente o CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET de tal interesse, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias da data de encerramento; a prorrogação dependerá, no entanto, de concordância formal e expressa do CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET.

Cláusula 15ª - DA EXTINÇÃO

15.1. Este contrato poderá ser denunciado unilateralmente por qualquer das PARTES, sem motivo e com um aviso prévio de 10 (dez dias) úteis, mediante comunicação por escrito. Os Anexos a estes TERMOS DE USO poderão ser terminados, em igual prazo e procedimento, sem prejuízo da vigência deste instrumento. Contudo, uma vez terminado este instrumento, todos os Anexos dar-se-ão como rescindidos.

15.2. Estes TERMOS DE USO estarão rescindidos automaticamente, sem necessidade de notificação, caso qualquer das PARTES requeiram sua recuperação judicial ou extrajudicial, ou ainda tiver sua falência decretada judicialmente.

15.3. Este contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, imediata e independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, uma vez verificada a infração de qualquer de suas cláusulas. Nesta hipótese, o AFILIADO arcará com uma multa compensatória equivalente ao valor igual ao da última comissão mensal apurada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

15.4. Também ensejará a rescisão do presente contrato, sem a incidência de penalidade, a ocorrência de caso fortuito ou força maior conforme definição legal expressa no Código Civil Brasileiro, que impeçam a continuidade do PROGRAMA por prazo superior a 30 (trinta) dias.

Cláusula 16ª - SUCESSÃO

16.1. O presente contrato obriga as PARTES contratantes, seus herdeiros e sucessores, sendo certo que qualquer sucessão ou alteração no quadro societário ou na forma societária das PARTES contratantes não afetará a manutenção da relação jurídica estabelecida.

Cláusula 17ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Ficará vedada a participação no PROGRAMA de sócios, diretores, funcionários, colaboradores, estagiários e terceiros com ou sem vínculo empregatício do CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET, bem como das empresas prestadoras de serviços indicados em relação própria que passará a integrar os presentes TERMOS GERAIS para todos os fins e efeitos legais.

17.2. O não exercício por qualquer das PARTES de quaisquer direitos ou faculdades que lhes sejam conferidos por estes TERMOS DE USO ou pela Lei, bem como a eventual tolerância contra infrações contratuais cometidas pela outra PARTE, não importará em renúncia a qualquer dos seus direitos contratuais ou legais, novação ou alteração de cláusulas deste contrato, podendo a PARTE, a seu exclusivo critério, exercê-los a qualquer momento.

17.3. O presente contrato é firmado pelas PARTES, que concordam expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se mutuamente pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo, bem como, eventualmente, seus sucessores, a qualquer título.

17.4. Nenhuma PARTE poderá ceder e, de nenhuma forma, transferir, total ou parcialmente o presente contrato, ou quaisquer direitos decorrentes deste, sem o consentimento por escrito da outra, ressalvados os casos de transferência resultante da reestruturação societária e outras formas de fusão, cisão ou incorporação de qualquer das PARTES, ou, no caso do CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET, para qualquer uma das empresas do seu grupo econômico.

17.5. O presente contrato consolida toda e qualquer prévia negociação ou acordo, verbal ou por escrito, referente ao seu objeto, sobrepondo-se, portanto, a todos os contratos, entendimentos, negociações e conversas anteriores.

17.6. Caso qualquer das PARTES, para a conservação de seus direitos contra a outra, venha recorrer à via judicial, poderá exigir, além dos valores pecuniários que lhe forem devidos nos termos destes TERMOS DE USO, todas as despesas judiciais a que tenha incorrido e, ainda, os honorários advocatícios, além de eventuais perdas e danos.

17.7. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste contrato for sentenciada nula ou anulável, tal nulidade ou anulabilidade não afetará as demais cláusulas deste contrato, as quais permanecerão em pleno vigor, obrigando ambas as PARTES.

17.8. Nenhuma das PARTES responde pelos insucessos comerciais da outra e por reclamações de terceiros, clientes desta, exceto nos casos em que for comprovada a ação ou omissão deliberada a fim de prejudicar a outra (dolo).

17.9. As PARTES convencionam o recebimento de mensagens e arquivos eletrônicos como prova documental para todos os efeitos, desde que com aviso de confirmação de recebimento ou outro tipo de protocolo que certifique o recebimento da comunicação.

17.10. O AFILIADO é pessoa física ou jurídica independente, portanto estes TERMOS DE USO não geram nenhum tipo de associação, consorcio afiliação, franquia, representação, ou relação trabalhista entre o AFILIADO e o CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET. O AFILIADO não terá autoridade para fazer ou aceitar nenhuma oferta ou representação ao nome do CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET. O AFILIADO não fará nenhuma declaração que possa contradizer de alguma forma o estabelecido nesta cláusula. Exceto ao expressamente referido no presente contrato, o AFILIADO não deve publicar em nenhuma parte do SITE DO AFILIADO nenhuma declaração, seja expressa ou implícita, que indique que o SITE DO AFILIADO seja parte de, ou está acreditado por, ou é um website oficial do CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET, suas subsidiárias ou empresas vinculadas.

17.11. O AFILIADO entende que o CONSULTOR DE NEGÓCIOS NA INTERNET poderá em qualquer momento (direta ou indiretamente) celebrar com terceiras partes acordos similares ou com termos diferentes aos dos presentes TERMOS DE USO ou operar websites que sejam similares, ou concorrentes com o SITE DO AFILIADO. O AFILIADO avaliou de forma independente a conveniência de participar deste PROGRAMA e não se baseia em nenhuma representação, garantia ou declaração fora das que se estabelecem os presentes TERMOS DE USO.

17.12. Fica eleito o foro da Comarca de Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul, como competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes destes TERMOS DE USO independentemente de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser;